sexta-feira, 9 de maio de 2014

A prefeitura do Rio de Janeiro que pela portaria a prefeitura da cidade promete se basear na lei 3.273, de 2001 com início em julho de 2013. composta de um agente da Guarda Municipal, um fiscal da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb)porem o mesmo não acontece em favelas e área de risco e moradores de ruas que também nao tem documentos mais que os direito são iguais para todos para favelado não tem lei não paga luz, agua nem taxa do bombeiro o seja taxa de incêndio os mesmo como prédios em situações de habitacionais pelo governo não são fiscalizados pelas portaria em vigor para a fiscalização das auto vistorias dos prédios da cidade do Rio de Janeiro até agora nada foi feito só mesmo propaganda e como uma nova norma pela ABNT: norma das reformas entra em vigor dia 18 de abril até agora nenhum ato foi feito de ambas partes mesmo que venha tem alguma manifestações pelo governo vamos ver que só vão se aplicar em prédio registrado agora eu pergunto e a favelas e conjunto habitacionais cadê a fiscalização da menções acima citada ser tem começa fazer e por baixo tem ser um tolerância zero
Como eu sito uma de minha reclamações a A corpo de Bombeiro do Rio de janeiro olha resposta
Em resposta ao contato feito através do site Reclame Aqui venho informá-lo que o cadastro dos imóveis contidos no banco de dados do FUNESBOM é oriundo das Prefeituras. Desta forma, se um imóvel situado em uma favela não estiver cadastrado na Prefeitura, possivelmente este Fundo Especial não terá este cadastro. Há a exceção do proprietário que comparece a um dos Postos de Atendimento do FUNESBOM para incluir seu imóvel e passar à condição de adimplente, realizando anualmente o pagamento da Taxa de
Incêndio.
Atenciosamente, Felipe Assumpção - Capitão Bombeiro Militar
Departamento de Atendimento ao Contribuinte
E você achar alguém da favela vai se declara em cadastro imóvel que não registrado vai declara Reclamação
O porque não pagar taxa de incêndio De ano e anos viemos pagando faturas com todo aquele bla bla que e caso você não paguem fatura emitida da FUNESBOMRJ para seu entra na dívida tributarias estado do Rio de Janeiro porem eu morei em várias favelas e nunca paguei este imposto cobrado ilicitamente porem eu tenho outros imóveis a zona sul do Rio de Janeiro onde tem legalizados com seguro e tudo e mais que prédio bem administrador e síndicos sindicalizado pelo sindicato de síndicos do Rio de Janeiro o SERCOVIRJ neste legalizados pago tudo direito a própria taxa de incêndio com alvará de vistoria do corpo de bombeiros do estado Rio de Janeiros pregado na portaria , cobrando indevidamente porem tenho imóvel e outro prédio de inventários que e considerando favela onde não tem síndicos e nem administração que nem tipo manifestação da autoridades sobre alvarás principalmente do órgão de combate ao incêndio nós a população estamos sendo pelo FUNESBOMRJ se eles querem fundo então mostre serviço porque sem milho não há pipoca Aproveitando fiz áudio tal diálogo como nós somos enganados pela FUNESBOMRJ Isso foi gravado o áudio contradições sobre tal as 15:20 do dia 02/01/2014 atendido pelo cabo diante no 17º GBM ? Copacabana
https://www.youtube.com/watch?v=kSFzDiAcY10
http://www.reclameaqui.com.br/areadoconsumidor/minhas_reclamacoes/index.php?sid=7484615&act=c943eafb0b963d7d6c1cb2027309c7e46b76219f

Queremos direito iguais para todos começando mais baixo