sábado, 20 de agosto de 2011

Serviços poucos discutidos em nossa sociedade

Adoção de animais (a não compra de animais domestico) com menção QUEM AMA CUIDA ,QUEM AMA ADOTA !!! .

depois de tantas violências com os animais tantos domésticos e como os selvagens pelos tratadores de circos , zoológicos e maus elementos sem educação do pai e da mãe como varias , fotos e vídeos que circulam pela Internet mostrando a crueldades com os animais e policia e justiça brasileira não faz nada para punir porem a lei abaixo são postadas para quaisquer pessoas que possa ajudar a acabar com as crueldades e que ser senhores policiais que vejam esta declamação nos ajudem invistam na captura de assassinos de animais em captura e que sejam devidamente punidas com lei ou não `´ o seja olho por olho . dente por dente´´ lembrando bem que animais não falam mais quando você esta doente ele saber a hora que você ficar doente ,triste alegre realmente é o fiel escudeiro e o seu animal que não sair de perto nos momentos difíceis este mesmo pedido de ajudam também peço aos senhores Juizes de suas comarcas que tenha mais atenção para os animais eu sei 10 minutos de seu dias que são muito precioso e o supremo tribunal de justiça e seus magistrados que as penas sejam mais duras com estes criminosos e vossa presidência que também faça medida urgente em transformas as leis mais rígidas espalhem este desabafo pela rede para que animais mais atenção de nossas sociedades

a- Sintaxes 1-Maltratar animais é CRIME previsto no Artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 3 meses a 1 ano.

Sintaxes 2- você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.

Sintaxes 3-maus-tratos a animais e obter o T.C. ou o B.O.(*) ö

Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex):

· manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;

· envenenamento de animal;

· manter o animal em lugar anti-higiênico;

· golpear, mutilar um animal;

· utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

· agressão física a um animal indefeso;

· abandono de animais;

· não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.

(- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela Internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.